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Lei Complementar. Regulamentação.
Foi publicada na Edição Extra-B do Diário Oficial da União, dia 16.01.2025, a Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) e cria o Comitê Gestor do IBS, regulamentando o disposto na Emenda Constitucional n° 132/2023 (vide Econet Express n° 453/2023).
Os principais pontos objeto da regulamentação são os seguintes:
a) Materialidade (artigos 1° a 20);
b) Cadastro Único e Pagamento – Split Payment (artigos 27 a 37 e 60);
c) Importação e Exportação (artigos 63 a 83);
d) Regimes Aduaneiros, Regimes Especiais, Regimes Específicos, Regimes Diferenciados e Benefícios – Cashback e Cesta Básica (artigos 84 a 316);
e) Imposto Seletivo (artigos 409 a 438);
f) Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio (artigos 439 a 470).
Com as mudanças introduzidas pelo novo Sistema Tributário e a transição dos tributos antigos para os novos, a Lei Complementar n° 123/2006, que estabelece as regras aplicáveis ao Simples Nacional, sofreu alterações significativas. Entre as principais mudanças estão a inclusão dos percentuais relacionados ao IBS e à CBS, além das adequações referentes ao IPI e ao IS. O IS será recolhido separadamente, fora do PGDAS, e as atividades industriais passarão a ser tributadas, com exceção da venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte, sujeitas ao IPI, que permanecem tributadas.
Por fim, com a extinção do PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, as disposições relacionadas ao PIS/Pasep e à Cofins, especialmente aquelas previstas nas Leis n° 10.637/2002 e 10.833/2003, serão revogadas a partir de 2027. Em relação ao ICMS e ao ISS, as revogações ocorrerão a partir de 2033, afetando, especialmente, as Leis Complementares n° 87/1996 (Lei Kandir), 116/2003 (Lei do ISS) e 192/2022 (Regime Monofásico de Combustíveis).
Fonte: Econet
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