Diferença entre Bloco K e Bloco H - EFD ICMS IPI
Você sabe a diferença entre o bloco K e o bloco H do arquivo digital EFD ICMS IPI ?
1- O Bloco K substitui o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. Nesse bloco , devem ser prestadas as informações relativas ao processo de industrialização ou ao estoque escriturado do período de apuração. Destina-se à prestação de informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado.
O Bloco K deve ser informado mensalmente pelo estabelecimento que estiver obrigado.
2- O Bloco H substitui o livro Registro de Inventário. Nele, devem ser prestadas as informações relativas às mercadorias em estoque na data do balanço.
Destina-se a formalizar o inventário físico do estabelecimento e deve ser informado dentro de 60 (sessenta) dias contados da data do balanço ou do último dia do ano civil.
Regra geral, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.
Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período, principalmente para empresas que possuem acompanhamento especial pelo fisco.
Exemplo:
Inventário realizado em 31.12: a informação deve ser prestada até a escrituração de fevereiro, cuja entrega ocorre em março.
Inventário realizado em 31.03: a informação deve ser prestada até a escrituração de maio, cuja entrega ocorre em junho.
Assim sendo, o Bloco H refere-se ao estoque físico, enquanto o Bloco K refere-se ao estoque sistêmico.
Cabe ressaltar que o fisco efetua cruzamento entre as informações, inclusive com a ECD e ECF no que se refere a estoque.
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